terça-feira, 20 de outubro de 2009

Proteção Social Especial - DPSE


O Sistema Único de Assistência Social - SUAS configura-se como o novo reordenamento da política de assistência social e, na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações, aumentando sua cobertura, a política de assistência social é organizada por tipo de proteção - básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento. A Proteção Social Básica é voltada à prevenção de situações de riscos pessoal e social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos. A Proteção Social Especial é voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.

A Proteção Social Especial tem por direção: a) proteger as vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo a que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social; b) monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência; c) desenvolver ações para eliminação/redução da infringência aos direitos humanos e sociais. Este campo de proteção na assistência social se ocupa das situações pessoais e familiares com ocorrência de contingências/vitimizações e agressões, cujo nível de agravamento determina seu padrão de atenção.

A Proteção Social Especial deve afiançar acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos e do seu agravamento.

Os serviços de proteção social especial caracterizam-se por níveis de complexidade, hierarquizados de acordo com a especialização exigida na ação e se distinguem respectivamente, entre serviços de proteção social especial de média complexidade e de alta complexidade. Estes são oferecidos de forma continuada a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violações físicas e psíquicas, discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais.
(Fonte: Guia CREAS, 1ª versão, 2005)

Em São Leopoldo...

Os serviços de Proteção Social Especial são ofertados através da Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE, pela Secretaria de Assistência Cidadania e Inclusão Social - SACIS. A Alta Complexidade é constituída por três serviços 24 horas (Lar São Francisco, Casa de Acolhimento e Centro de Referência à População Adulta de Rua - CREPAR), além de executar os programas Apadrinhamento Afetivo e Famílias Acolhedoras e realizar o encaminhamento à Comunidades Terapêuticas e Acolhimento Institucional. A Média Complexidade é articulada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.

Secretário da SACIS: Charles Roberto Pranke
Diretora da DPSE: Sandra Gonçalves Leite Oliveira
Coordenadora Alta Complexidade: Gerusa Cristina de Souza
Coordenadora Média Complexidade: Alessandra Xavier Miron

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